Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 16.104, DE 08 DE janeiro DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 194/14)(VEREADORA EDIR SALES – PSD)




Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário da Banda Musical da GCM – Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 08 de março, e dá outras providências.

Antônio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída nova redação ao inciso XLIII, do art. 7° da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo-se alíneas, numerando-se o vigente para alínea “a” e acrescentando a presente alínea “b” com a seguinte redação:

“XLIII – 08 de março:

a) ...

b) o Dia da Banda Musical da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.”

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de janeiro de 2015.

ANTÔNIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de janeiro de 2015.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/01/2015, pg.96