Ementa: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Artes Gráficas, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de dezembro, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/01/2015, pg. 96
Link: Texto Atualizado
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