Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 16.184, DE 23 DE abril DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 292/14)(VEREADORES FLORIANO PESARO – PSDB, ANDREAMATARAZZO – PSDB E AURÉLIO NOMURA – PSDB)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Mix Brasil de Cultura da Diversidade, a ser comemorado na segunda quinzena do mês de novembro, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“ – Segunda quinzena do mês de novembro:

Festival Mix Brasil de Cultura da Diversidade, a ser comemorado anualmente com homenagens e eventos de divulgação.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de abril de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de abril de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/04/2015, pg. 124