Ementa: Altera a Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, para estabelecer suspensão temporária de prazos para apresentação de impugnação a auto de infração, notificação de lançamento e recursos.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/06/2015, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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