Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 16.234, DE 06 DE julho DE 2015

(PROJETO DE LEI 308/15)
(MESA DA CÂMARA)

Altera dispositivos das Leis nº 13.637/03 e nº 13.638/03, alteradas pela Lei nº 14.381/07, cria os cargos de Auxiliar Parlamentar, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, e altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 13.638, de 04 de setembro de 2003, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 6º ...

§ 1º Cada Gabinete contará com 01 (um) Chefe de Gabinete, até 17 (dezessete) Assistentes Parlamentares e até 12 (doze) Auxiliares Parlamentares.”

“Art. 7º ...

Parágrafo único. Ficam lotados em cada Gabinete de Vereador 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, até 17 (dezessete) cargos de Assistente Parlamentar e até 12 (doze) cargos de Auxiliar Parlamentar.”

Art. 2º Ficam criados 12 (doze) cargos de Auxiliar Parlamentar, de livre provimento mediante indicação do Vereador e nomeação pelo Presidente da Câmara por Gabinete, bem como  o QPLCa-1, incluindo-se as alterações do Anexo desta lei nos Anexos II, IV e VIII, todos da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, com as alterações posteriores.

Art. 3º A soma dos vencimentos básicos percebidos, referente aos cargos criados por esta lei, será descontada do valor da Gratificação de Nível de Assessoria – GNA, na medida da nomeação dos servidores e do provimento dos cargos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 06 de julho de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 06 de julho de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Anexo único da Lei nº 16.234, de 01 de julho de 2015.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/07/2015, p. 127