Ementa: Dispõe sobre o atendimento das exigências de destinação de área construída em ZEIS, nos termos do art. 55 da Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: EXECUTIVO
Projeto: PROJETO DE LEI Nº 157/15
Autor: EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Vide Decreto nº 56.768, de 13 de janeiro de 2016
Lei nº 16.050, de 2014
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: