Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 16.248, DE 26 DE agosto DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 316/11)(VEREADOR NATALINI – PV)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Projeto Natal Iluminado, a ser comemorado anualmente no mês de dezembro, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“mês de dezembro: o evento Projeto Natal Iluminado.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 27 de agosto de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de agosto de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/09/2015, pg. 103