Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 16.264, DE 15 DE setembro DE 2015

(PROJETO DE LEI Nº 90/14) (VEREADOR EDUARDO TUMA – PSDB)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Sociocultural Cristã no Calendário de Eventos da Cid

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acor-do com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:“Segunda quinzena do mês de abril – Semana Sociocutural Cristã, a ser comemorada anualmente.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Câmara Municipal de São Paulo, 17 de setembro de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de sete


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/09/2015, pg. 71