Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 16.269, DE 15 DE setembro DE 2015

PROJETO DE LEI Nº 575/10)(VEREADOR USHITARO KAMIA – PSD)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Protético Dentário, a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CCLVII - 05 de novembro:...- o Dia do Protético Dentário, com a realização de sole-nidades comemorativas organizadas e promovidas pela APDESP – Associação dos Técnicos em Prótese Dentária do Estado de São Paulo ou, na impossibilidade desta, por entidade privada sem fins lucrativos por ela indi-cada, com a colaboração do Poder Público Municipal quando possível, a critério do Poder Executivo.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Câmara Municipal de São Paulo, 17 de setembro de 2015.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de setembro de 2015.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/09/2015, pg. 71