Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 16.356, DE 06 DE janeiro DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 507/15 - VEREADOR EDUARDO TUMA – PSDB)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o Dia do Discipulador, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso LXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia do Discipulador, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de dezembro.

Art. 2º O dia instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2016.

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de janeiro de 2016.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/01/2016, pg. 64.