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Ementa: |
Dispõe sobre a consideração dos períodos de afastamento do servidor municipal em virtude de concessão de licença à gestante, licença-paternidade e licença-adoção ou guarda como efetivo exercício para fins de contagem do prazo de estágio probatório.
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
FERNANDO HADDAD
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Origem: |
LEGISLATIVO
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Projeto: |
PROJETO DE LEI Nº 541/15
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Autor: |
EXECUTIVO
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Fonte: |
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/02/2016, pg. 01
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
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Correlação: |
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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