Ementa: Dispõe sobre a consideração dos períodos de afastamento do servidor municipal em virtude de concessão de licença à gestante, licença-paternidade e licença-adoção ou guarda como efetivo exercício para fins de contagem do prazo de estágio probatório.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: PROJETO DE LEI Nº 541/15
Autor: EXECUTIVO
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/02/2016, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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