Denomina Praça Sebastião Hilário da Silva o espaço livre sem denominação localizado no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura Vila Prudente, e dá outras providências.
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FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Sebastião Hilário da Silva o espaço livre sem denominação localizado na confluência das ruas Costa Barros e Príncipe da Beira (Setor 118 – Quadra 234), localizado no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura Vila Prudente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2016.