Ementa: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março, e a Semana Municipal do Artesanato, a ser celebrada anualmente no período de 13 a 19 de março, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: FERNANDO HADDAD
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: PROJETO DE LEI Nº 57/16
Autor: VEREADOR ALESSANDRO GUEDES – PT
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 20/12/2016, pg. 102
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei Orgânica do Município de São Paulo
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: