Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 16.663, DE 17 DE maio DE 2017

(PROJETO DE LEI Nº 577/13, DA VEREADORA EDIR SALES – PSD)




Institui o Parque Verde do São Lucas, situado no Distrito de São Lucas, na Prefeitura Regional de Vila Prudente, e dá outras providências.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de abril de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Parque Verde do São Lucas, situado no Distrito de São Lucas, na Prefeitura Regional de Vila Prudente.

Art. 2º O Parque mencionado no art. 1º desta lei será implementado em área estabelecida pelo Decreto de Utilidade Pública nº 52.714/2011 com essa finalidade, delimitada pelas seguintes vias públicas: entre a Avenida do Oratório, Rua General Irulegui Cunha, Rua Ribeirópolis, Avenida Secondino, Rua Antônio Rodrigues dos Ouros e Rua Carlos Censi.

Art. 3º O referido Parque poderá desenvolver atividades temáticas relacionadas à cultura, educação ambiental e preservação do meio ambiente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2017.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18/05/2017, pg. 01.