Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 16.716, DE 16 DE outubro DE 2017

(PROJETO DE LEI Nº 295/16 - VEREADOR ELISEU GABRIEL – PSB)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal Canto Coral – Arte e Cidadania, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7° do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“última semana do mês de agosto: Semana Municipal Canto Coral – Arte e Cidadania.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de outubro de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de outubro de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/10/2017, p. 118.