Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 16.794, DE 10 DE janeiro DE 2018

(PROJETO DE LEI Nº 64/17)
(VEREADORES RODRIGO GOULART – PSD E EDIR SALES – PSD)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Profissional de Educação Física, e dá outras providências

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Dia do Profissional de Educação Física.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de janeiro de 2018.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de janeiro de 2018.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/01/2018, pg. 62