Ementa: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade do estabelecimento de revenda varejista de combustível automotivo exibir em sua testeira e totem a marca comercial de distribuidor ou a razão social ou o nome fantasia do estabelecimento; acresce o inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, e dá outras providências.
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | |
Origem: | LEGISLATIVO |
Projeto: | |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 7/02/2018, p. 1 |
Link: | Texto Atualizado |
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