Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade do estabelecimento de revenda varejista de combustível automotivo exibir em sua testeira e totem a marca comercial de distribuidor ou a razão social ou o nome fantasia do estabelecimento; acresce o inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 7/02/2018, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação:
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Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: