| Ementa: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade do estabelecimento de revenda varejista de combustível automotivo exibir em sua testeira e totem a marca comercial de distribuidor ou a razão social ou o nome fantasia do estabelecimento; acresce o inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, e dá outras providências.
|
|---|---|
| Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
| Chefe de Governo: | |
| Origem: | LEGISLATIVO |
| Projeto: | |
| Autor: | |
| Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 7/02/2018, p. 1 |
| Link: | Texto Atualizado |
| Alteração: | |
| Correlação: |
|
| Interpretação: | |
| Veto: |
|
| Assunto: | |
| Classificação de Direito: |
|
| Observação: |
|