Ementa: Altera as disposições previstas no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 14.029, de 13 de julho de 2005, e no § 2º do art. 21 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, para dar poderes ao advogado constituído de autenticar cópias reprográficas de documentos, nos casos que especifica.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/02/2018, pág. 01
Link: Texto Atualizado
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