Ementa: | Altera as disposições previstas no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 14.029, de 13 de julho de 2005, e no § 2º do art. 21 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, para dar poderes ao advogado constituído de autenticar cópias reprográficas de documentos, nos casos que especifica. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | |
Origem: | LEGISLATIVO |
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Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/02/2018, pág. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
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