(VEREADOR CLAUDINHO DE SOUZA – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro Vila das Palmeiras, e dá outras providências
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Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 13 de setembro: Dia do Bairro Vila das Palmeiras.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 25 de abril de 2019.
EDUARDO TUMA, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de abril de 2019.
BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar