Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.153, DE 16 DE agosto DE 2019

(PROJETO DE LEI 20/2017)
(MESA DA CÂMARA)




Dispõe sobre a reorganização administrativa da Ouvidoria, da Escola do Parlamento, dos Gabinetes das Lideranças de Representação Partidária e de Governo, e dos Gabinetes dos Vereadores que integram a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, transforma e extingue cargos de livre provimento em comissão, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de agosto de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 15.506, de 13 de dezembrode 2011, que dispõe sobre a Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, e a Lei nº 15.507, de 13 de dezembrode 2011, que dispõe sobre a Ouvidoria da Câmara Municipal deSão Paulo, estabelece a reorganização administrativa dos Gabinetes de Liderança de Representação Partidária e de Governo,e dos Gabinetes dos Vereadores que integram a Mesa Diretora, alterando as Leis nºs 13.637 e 13.638, de 4 de setembro de2003, transforma e extingue cargos de livre provimento em comissão, e dá outras providências.

Art. 2º Ficam alterados o caput e incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 15.506, de 2011, que passa a vigorar acrescido de §3º, com a seguinte redação:

“Art. 4º A Escola do Parlamento será dirigida poruma Diretoria integrada por servidores do Quadrode Pessoal do Legislativo designados pelo Presidenteda Câmara Municipal de São Paulo, e composta por:

I – 1 (um) Diretor Presidente, titular de cargo efetivo de nível superior;

II – 1 (um) Diretor Executivo, titular de cargo efetivo de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior; e

III – 1 (um) Diretor Acadêmico, titular de cargo efetivo de nível superior, possuidor de diploma de pós--graduação stricto sensu.

.......................................................................

§ 3º O Presidente poderá designar até 2 (dois) servidores efetivos afastados de outros órgãos municipais, estaduais ou federais, ou entidades estatais, com pré-requisito de nível superior, para colaborar em funções acadêmicas na Escola do Parlamento.”(NR)

Art. 3º Os arts. 3º e 4º da Lei nº 15.507, de 2011, passama vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Ouvidoria da Câmara Municipal vincula-se diretamente à Mesa Diretora.

Art. 4º A Ouvidoria será integrada por servidores do Quadro de Pessoal do Legislativo designados pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, e composta por:

I – 1 (um) Ouvidor, titular de cargo efetivo de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior;

II – 1 (um) Ouvidor Adjunto, titular de cargo efetivo de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior; e

III – 1 (um) servidor do Quadro de Pessoal do Legislativo, titular de cargo efetivo, preferencialmente integrante da carreira de Técnico Administrativo, para execução de funções administrativas.”(NR)

Art. 4º O art. 3º da Lei nº 13.637, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo dispõe dos seguintes Gabinetes, compostos por cargos de direção, chefia e assessoramento:

I – Gabinete da Presidência;

II – Gabinete da 1ª Vice-Presidência;

III – Gabinete da 2ª Vice-Presidência;

IV – Gabinete da 1ª Secretaria; e

V – Gabinete da 2ª Secretaria.” (NR)

Art. 5º O art. 4º da Lei nº 13.637, de 2003, passa a vigorar acrescido de novo inciso, com a seguinte redação:

“Art. 4º ....................................................

XII – Coordenadoria de Mídias Digitais.” (NR)

Art. 6º O § 1º do art. 5º da Lei nº 13.637, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ....................................................

§ 1º Os Gabinetes das Lideranças de Representação Partidária contarão com 01 (um) Chefe de Gabinete de Liderança, 01 (um) Assessor de Liderança por Vereador integrante da bancada e, para as bancadas integradas por 5 (cinco) ou mais Vereadores, com 01 (um) Assistente Especial Legislativo, dando-se preferência, em caso de insuficiência deste último cargo, para as bancadas integradas por maior número de Vereadores, cabendo o sorteio em caso deempate.” (NR)

Art. 7º Os arts. a 6º da Lei nº 13.638, de 2003, têm a sua redação alterada nos seguintes termos:

“Art. 2º O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Paulo tem como objetivo proporcionar assessoria direta ao Presidente em suas atribuições de Presidência da Mesa Diretora na direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Câmara Municipal, de representação da Edilidade ede Presidência do Colégio de Líderes de Representação Partidária, estabelecidas em lei, no Regimento Interno ou em outras disposições normativas.

Parágrafo único. Ficam lotados no Gabinete da Presidência: 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, 03 (três) cargos de Assessor Legislativo,03 (três) cargos de Assessor de Gabinete da Mesa Diretora, 05 (cinco) cargos de Assessor do Presidente do Colégio de Líderes, 06 (seis) cargos de Assessor Especial da Mesa Diretora, 02 (dois) cargos de Assessor de Imprensa da Presidência, 01 (um) cargo de Diretor de Comunicação Externa, e 01 (um) cargo de Coordenador de Mídias Digitais.

Art. 3º Os Gabinetes das Vice-Presidências da Mesa Diretora têm como objetivo proporcionar assessoria direta aos Vice-Presidentes em suas atribuições na Mesa Diretora na direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Câmara Municipal, estabelecidas em lei, no Regimento Interno ou em outras disposições normativas.

§ 1º Ficam lotados no Gabinete do 1º Vice-Presidente: 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, 01 (um) cargo de Assessor Legislativo, 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete da Mesa Diretora e 01 (um) cargo de Assessor Especial da Mesa Diretora.

§ 2º Ficam lotados no Gabinete do 2º Vice-Presidente: 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Vice-Presidência, 01 (um) cargo de Assessor Legislativo,01 (um) cargo de Assessor de Gabinete da Mesa Diretora e 01 (um) cargo de Assessor Especial da Mesa Diretora.

Art. 4º Os Gabinetes das Secretarias da Mesa Diretora têm como objetivo proporcionar assessoria direta aos Vereadores Secretários em suas atribuições na Mesa Diretora na direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Câmara Municipal, estabelecidas em lei, no Regimento Interno ouem outras disposições normativas.

§ 1º Ficam lotados no Gabinete do 1º Secretário: 01(um) cargo de Chefe de Gabinete de Secretaria, 01(um) cargo de Assessor Legislativo, 02 (dois) cargosde Assessor de Gabinete da Mesa Diretora, e 03(três) cargos de Assessor Especial da Mesa Diretora.

§ 2º Ficam lotados no Gabinete do 2º Secretário: 01(um) cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria, 01(um) cargo de Assessor Legislativo, 1 (um) cargo deAssessor de Gabinete da Mesa Diretora e 01 (um) cargo de Assessor Especial da Mesa Diretora.

Art. 5º Os Gabinetes das Lideranças de Representação Partidária têm como objetivo proporcionar assessoria direta aos Líderes de Bancada, com suas atribuições estabelecidas em lei, no Regimento Interno ou em outras disposições normativas.

§ 1º Ficam lotados nos Gabinetes das Lideranças de Representação Partidária:

I – 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete da Liderança; e

II – 1 (um) cargo de Assessor de Liderança por Vereador integrante da Bancada.

§ 2º Os Gabinetes de Liderança de Representação Partidária integrada por 5 (cinco) ou mais Vereadores contarão com 1 (um) cargo de Assistente Especial Legislativo, dando-se preferência, em caso de insuficiência deste cargo, para as Bancadas integradas pormaior número de Vereadores, cabendo o sorteio em caso de empate.

Art. 6º O Gabinete da Liderança do Governo tem como objetivo proporcionar assessoria direta ao Líder do Governo, com suas atribuições de Liderança estabelecidas em lei, no Regimento Interno ou em outras disposições normativas.

Parágrafo único. Ficam lotados no Gabinete da Liderança do Governo:

I – 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Liderança; e

II – 02 (dois) cargos de Assessor de Liderança.” (NR)

Art. 8º Fica alterada a redação do art. 13 da Lei nº13.638, de 2003, que passa a vigorar acrescido de inciso com a seguinte redação, renumerando-se o atual inciso X como inciso XI:

“Art. 13. ...................................................

X – subsidiar e prestar suporte às atividades da Corregedoria;

XI – ............................................................” (NR)

Art. 9º Ficam extintos os seguintes cargos de livre provimento em comissão:

I - 1 (um) cargo de Assessor de Imprensa Institucional;

II - 1 (um) cargo de Coordenador de Corregedoria;

III - 2 (dois) cargos de Assessor de Comunicação Externa I;

IV - 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Externa II;

V – 1 (um) cargo de Chefe de Cerimonial;

VI - 1 (um) cargo de Diretor Executivo – TV Câmara São Paulo;

VII - 1 (um) cargo de Diretor Presidente da Escola do Parlamento;

VIII - 2 (dois) cargos de Diretor Executivo da Escola do Parlamento;

IX- 1 (um) cargo de Diretor Acadêmico da Escola do Parlamento;

X - 1 (um) cargo de Ouvidor;

XI - 1 (um) cargo de Ouvidor Adjunto;

XII - 2 (dois) cargos de Auxiliares de Ouvidoria;

XIII - 4 (quatro) cargos de Assistente da Escola do Parlamento.

Art. 10. Ficam criados os seguintes cargos de livre provimento em comissão:

I – 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Secretaria; e

II – 2 (dois) cargos de Chefe de Gabinete de Vice-Presidência.

Art. 11. Ficam transformados cargos situados na Coluna Situação Nova da segunda tabela do Anexo II da Lei nº13.637, de 2003 – QUADRO DO PESSOAL DO LEGISLATIVO– CARGOS EM COMISSÃO, conforme Anexo I da presente lei.

Art. 12. A redação da Coluna Situação Nova da segunda tabela do Anexo II – QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO– CARGOS EM COMISSÃO da Lei nº 13.637, de 2003, ficaalterada na forma do Anexo IV da presente lei.

Art. 13. Ficam incluídas linhas na tabela do Anexo III daLei nº 13.637, de 2003, nos termos do Anexo II da presente lei.

Art. 14. Fica revogada a Tabela – A3 do Anexo IV da Lei nº 13.637, de 2003.

Art. 15. A Tabela B – Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal do Legislativo – Tabelas de Atribuições de Cargos do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de 2003, fica substituída na forma do Anexo III da presente lei.

Art. 16. A partir da vigência da presente Lei, e desde que não haja aumento de despesa, as normas relativas à organização administrativa e institucional da Câmara Municipal,inclusive de seus Gabinetes, e as relativas às atribuições, criação, transformação e extinção de cargos e funções do Quadro de Pessoal do Legislativo, também com o fim de alterar as disposições legais vigentes, serão editadas mediante Resolução, respeitada a competência da Mesa Diretora e observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Parágrafo único. Será exigida a edição de lei, de iniciativa da Mesa Diretora, para a fixação e alteração de remuneração de cargo, emprego ou função pública.

Art. 17. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados em especial:

I – o § 4º do art. 5º da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003;

II – o art. 31 da Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007;

III – os arts., 15 e 16 da Lei nº 15.506, de 13 de dezembro de 2011; e

IV – os arts. 11 e 12 da Lei nº 15.507, de 13 de dezembro de 2011.=

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 deagosto de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 16 de agosto de 2019.

 

 

ANEXO I DA LEI Nº 17.153, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.

CARGOS TRANSFORMADOS
SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO REF. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO REF. FORMA DE PROVIMENTO
1 Assessor de Imprensa QPLC-6 1 Assessor de Imprensa da Presidência QPLC-6 Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo.
1 Assessor de Imprensa Institucional QPLC-6 1 Assessor de Imprensa da Presidência QPLC-6 Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo.
1 Subdiretor de Comunicação Externa  QPLC-7 1 Coordenador de Mídias Digitais  QPLC-7 Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo.
1 Chefe de Gabinete QPLC-7 1 Chefe de Gabinete de Secretaria  QPLC-7 Livre provimento mediante indicação do respectivo Secretário da Mesa Diretora e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.
3 Assistente Legislativo I QPLC-3 3 Assessor de Gabinete da Mesa Diretora QPLC-4 Livre provimento mediante indicação do correspondente membro da Mesa Diretora e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.
5 Assistente Legislativo II QPLC-4 5 Assessor de Gabinete da Mesa Diretora QPLC-4 Livre provimento mediante indicação do correspondente membro da Mesa Diretora e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.
57 Assistente Legislativo III QPLC-5 57 Assessor de Liderança QPLC-5 Livre provimento mediante indicação do respectivo Líder e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.
5 Assistente Legislativo III QPLC-5 5 Assessor do Presidente do Colégio de Líderes  QPLC-5 Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.
12 Assistente Legislativo III QPLC-5 12 Assessor Especial da Mesa Diretora QPLC-5 Livre provimento mediante indicação do correspondente membro da Mesa Diretora e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.
19 Coordenador de Liderança QPLC-7 19 Chefe de Gabinete de Liderança QPLC-7 Livre provimento mediante indicação do Líder e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.

ANEXO II DA Lei Nº 17.153, DE 16 DE AGOSTO DE 2019, acresce linhas ao Anexo III da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003.

QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO
FUNÇÕES GRATIFICADAS


Quantidade Denominação Ref. Exigência para Exercício
1 Ouvidor FG-2 Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargo efetivo de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior, do Quadro de Pessoal Legislativo com, no mínimo, 7 (sete) anos de efetivo exercício.
1 Ouvidor Adjunto FG-1 Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargo efetivo de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior, do Quadro de Pessoal do Legislativo com, no mínimo, 7 (sete) anos de efetivo exercício. 
1 Diretor Presidente da Escola do Parlamento FG-2 Designação pelo Presidente da Câmara, dentre titulares de cargo efetivo de nível superior, do Quadro de Pessoal do Legislativo, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício.
1 Diretor Executivo da Escola do Parlamento FG-2 Designação pelo Presidente da Câmara, dentre titulares de cargo efetivo de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior, do Quadro de Pessoal do Legislativo, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício .
1 Diretor Acadêmico da Escola do Parlamento FG-2 Designação pelo Presidente da Câmara, dentre titulares de cargo efetivo de nível superior, possuidor de diploma de pós-graduação stricto sensu, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício. 
1 Diretor Executivo da TV Câmara  FG-2 Designação pelo Presidente da Câmara, dentre titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Legislativo, de nível médio ou superior, portador de diploma de nível superior, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício. 
1 Chefe de Cerimonial  FG-2 Designação pelo Presidente da Câmara, dentre titulares de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Legislativo, de nível superior ou médio, portador de diploma de nível superior, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício. 

ANEXO III DA LEI Nº 17.153, DE 16 DE AGOSTO DE 2019, Tabela B – Cargos em Comissão – Tabelas de Atribuições dos Cargos - do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003 (NR).

QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO - TABELAS DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

B – CARGOS EM COMISSÃO ATRIBUIÇÕES
Chefe de Gabinete da Liderança Coordenar a atividade de apoio parlamentar nos Gabinetes da Liderança, assessorando e prestando assistência direta ao Líder, acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões, na articulação institucional e na fixação de diretrizes para a formulação da gestão política do Gabinete da Liderança.
Assessor de Liderança Pesquisar, planejar e auxiliar na propositura dos projetos legislativos e na fiscalização da Administração Pública, de acordo com as diretrizes político-partidárias do Líder.  Assessorar a atividade parlamentar para que a pauta da Ordem do Dia contemple proposituras cuja aprovação seja prioritária em conformidade com o alinhamento político do parlamentar correspondente. Analisar as proposições legislativas ou substitutivos em trâmite.
Assessor do Presidente do Colégio de Líderes  Assessorar a atividade parlamentar do Presidente do Colégio de Líderes, no Plenário ou nas Comissões. Assessorar para que a pauta da Ordem do Dia contemple proposituras cuja aprovação seja prioritária em conformidade com o alinhamento político do Presidente; atuar na articulação política parlamentar do Presidente junto a todas as Lideranças e ao Poder Executivo; e analisar as proposições legislativas, ou os substitutivos em trâmite. 
Assistente Especial Legislativo  Assessorar o Líder na articulação com órgãos públicos e Gabinetes de Vereador que integram a bancada de representação partidária. Prestar assessoria na formulação e execução das estratégias políticas a serem adotadas na condução dos trabalhos da Liderança partidária, dando suporte político ao Líder; e assessorá-lo na formulação de pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas e outras ações no Gabinete da Liderança, de acordo com suas diretrizes políticas. 
Assessor Especial da Mesa Diretora Assessorar diretamente cada membro da Mesa Diretora a que se vincule, atendida a respectiva competência, previamente e durante as reuniões da Mesa Diretora, auxiliando-o na tomada de decisões, de conformidade com suas diretrizes políticas, e em tudo o que se refere à modernização da estrutura administrativa, atividades legislativas e planejamento orçamentário da Câmara. Auxiliar o parlamentar na comunicação com os demais Vereadores e na prestação de contas do mandato em todos os assuntos afetos às suas competências na Mesa. 
Assessor de Gabinete da Mesa Diretora Participar de reuniões internas ou externas, assessorar ou representar o parlamentar enquanto membro da Mesa Diretora em reuniões, audiências em órgãos públicos ou privados, associações, conselhos participativos, etc., prestando as informações ao parlamentar e transmitindo as orientações relativas aos trabalhos do Gabinete da Mesa Diretora em reuniões ou fóruns, de conformidade com as diretrizes político-governamentais do respectivo parlamentar. 
Assessor Legislativo Prestar assessoria ao Presidente e aos demais membros da Mesa Diretora na elaboração e análise das proposituras legislativas de iniciativa privativa da Mesa Diretora, conforme as diretrizes político-governamentais do respectivo membro, bem como na elaboração e análise de orientações, instruções e atos normativos ou regulamentares de competência da Mesa. 
Chefe de Gabinete da Presidência Coordenar a atividade de apoio e suporte ao Presidente em tudo o que diz respeito a suas atribuições enquanto Membro da Mesa Diretora, acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões, na fixação de diretrizes, na formulação da gestão política do Gabinete e na articulação institucional, responsabilizando-se pela comunicação do Gabinete com as instâncias administrativas internas e externas, chefiando os trabalhos do Gabinete, de acordo com as orientações do Presidente.
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência  Coordenar a atividade de apoio e suporte ao 1º e 2º Vice-Presidente em tudo o que diz respeito a suas atribuições enquanto Membro da Mesa Diretora, acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões, na fixação de diretrizes, na formulação da gestão política do Gabinete e na articulação institucional, responsabilizando-se pela comunicação do Gabinete com as instâncias administrativas internas e externas, chefiando os trabalhos do Gabinete, de acordo com as orientações do respectivo Vice-Presidente.
Chefe de Gabinete de Secretaria Coordenar a atividade de apoio e suporte ao 1º e 2º Secretário em tudo o que diz respeito a suas atribuições enquanto Membro da Mesa Diretora, acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisões, na fixação de diretrizes, na formulação da gestão política do Gabinete e na articulação institucional, responsabilizando-se pela comunicação do Gabinete com as instâncias administrativas internas e externas, chefiando os trabalhos do Gabinete, de acordo com as orientações do respectivo Secretário. 
Assessor de Imprensa da Presidência Realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços do Presidente, como representante da Mesa Diretora. Elaborar textos ou notas a serem enviados para os veículos de comunicação, em conformidade ao alinhamento político do Presidente. Assessorar o Presidente e dar orientações sobre como lidar com a imprensa, coordenar entrevistas coletivas do Presidente e de outros membros da Mesa Diretora e acompanhar o Presidente para elaboração das notícias a serem veiculadas, quando solicitado. Realizar a intermediação da comunicação entre a Presidência e os meios de comunicação, bem como a comunicação com os órgãos de imprensa das entidades governamentais.
Diretor de Comunicação Externa Agrupar, selecionar, sistematizar, redigir, compilar e coordenar todo o material, informação e dados para encaminhamento e processamento da comunicação externa e da publicidade das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de São Paulo. Fiscalizar e prestar contas do planejamento, planos de ação e serviços de comunicação publicitária, de acordo com as diretrizes do Presidente como representante da Mesa Diretora. 
Coordenador de Mídias Digitais  Definir e coordenar a linha editorial das diversas mídias digitais e redes sociais da Câmara Municipal de São Paulo. Acompanhar, assessorar e promover formas de interatividade pelos meios digitais da Câmara Municipal com a sociedade, por meio de ferramentas tecnológicas e redes sociais, de acordo com as diretrizes do Presidente como representante da Mesa Diretora.

ANEXO IV DA LEI Nº 17.153, DE 16 DEAGOSTO DE 2019, que substitui a Coluna Situação Nova da segunda tabela do Anexo II da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003 – QUADRO DO PESSOAL DO LEGISLATIVO – CARGOS EM COMISSÃO, com atualizações posteriores, que passa a ter a seguinte redação consolidada:


QUADRO DE PESSOAL DO LEGISLATIVO – CARGOS EM COMISSÃO

SITUAÇÃO NOVA
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO REF. FORMA DE PROVIMENTO
2 Assessor de Imprensa da Presidência  QPLC-6 Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo. 
1 Chefe de Gabinete da Presidência  QPLC-8 Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.
1 Diretor de Comunicação Externa QPLC-8 Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo.
1 Coordenador de Mídias Digitais  QPLC-7 Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo.
5 Assessor do Presidente do Colégio de Líderes QPLC-5 Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.
19 Chefe de Gabinete de Liderança QPLC-7 Livre provimento mediante indicação do Líder e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.
57 Assessor de Liderança QPLC-5 Livre provimento mediante indicação do respectivo Líder e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.
6 Assistente Especial Legislativo QPLC-6 Livre provimento mediante indicação do respectivo Líder, preenchidos os requisitos legais, e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo.
2 Chefe de Gabinete da Vice-Presidência QPLC-7 Livre provimento mediante indicação do respectivo Vice-Presidente e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.
2 Chefe de Gabinete de Secretaria QPLC-7 Livre provimento mediante indicação do respectivo Secretário da Mesa e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.
7 Assessor Legislativo QPLC-6 Livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, por indicação do membro da Mesa onde estiver lotado, tendo como requisito de provimento o ensino superior completo.
12 Assessor Especial da Mesa Diretora  QPLC-5 Livre provimento mediante indicação do correspondente membro da Mesa Diretora e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.
8 Assessor de Gabinete da Mesa Diretora QPLC-4 Livre provimento mediante indicação do correspondente membro da Mesa Diretora e nomeação pelo Presidente da Câmara, tendo como requisito de provimento o ensino médio completo.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17 de agosto de 2019, pág. 01