Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para alterar o Dia de Sapopemba, previsto no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
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Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
...
CXX - 26 de junho:
...
o Dia de Sapopemba.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea b do inciso CXXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 16 de janeiro de 2020.
MILTON LEITE, Presidente em exercício
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de janeiro de 2020.
RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício