Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.300, DE 15 DE janeiro DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 824/17 - VEREADORES RUTE COSTA – PSD E RINALDI DIGILIO – REPUBLICANOS)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Reforma Protestante, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“31 de outubro a 6 de novembro: Semana da Reforma Protestante, que contará com eventos comemorativos com o objetivo de realizar atividades para homenagear as Igrejas Evangélicas com representação no Município.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de janeiro de 2020.

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de janeiro de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/01/2020, pg. 73.