Ementa:
Dispõe sobre a transferência de valores do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 15.025, de 10 de novembro de 2009, para a Conta Única do Tesouro Municipal, a serem utilizados preferencialmente em ações vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para o combate ao novo coronavírus no Município de São Paulo.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: Bruno Covas
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: PROJETO DE LEI Nº 248/20
Autor: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/04/2020, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 15.025, de 10 de novembro de 2009
Regimento Interno
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: