Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.361, DE 01 DE julho DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 664/18)

(VEREADOR AURÉLIO NOMURA – PSDB)





Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Sepse.

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“- 13 de setembro: Dia da Sepse, que tem como objetivo incentivar debates relacionados ao tema, bem como promover a ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no art. 37, §1º, da Constituição Federal.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de julho de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de julho de 2020.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/07/2020, pág. 72