Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.395, DE 13 DE julho DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 717/19)(VEREADOR AURÉLIO NOMURA – PSDB




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Internacional do Uchinanchu

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“CCXLI - 30 de outubro:

...

o Dia Internacional do Uchinanchu, com o objetivo de debater e incentivar a preservação da tradição e dos valores culturais da Comunidade Okinawana, para que seja possível transmitir o legado dos pioneiros da Imigração Okinawana no Brasil.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de julho de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de julho de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/07/2020, pg. 162