Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.494, DE 16 DE outubro DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 382/20)

(VEREADOR SOUZA SANTOS – REPUBLICANOS)





Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Encontro Cristão denominado Congresso Fogo de Avivamento para o Brasil, e dá outras providências

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Fica instituída a realização do Congresso Fogo de Avivamento para o Brasil, no âmbito da Cidade de São Paulo, cuja finalidade é inspirar e incentivar cristãos a ações em favor daqueles que necessitam, desde os mais próximos aos mais distantes, a ser realizado anualmente na semana em que se realizam as festividades carnavalescas.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de outubro de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de outubro de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/10/2020, pág. 119