Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.495, DE 16 DE outubro DE 2020

(PROJETO DE LEI Nº 387/20)

(VEREADOR EDUARDO TUMA – PSDB)





Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Agente Vistor, a ser comemorado anualmente no dia 24 de dezembro, e dá outras providências

Eduardo Tuma, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“ - 24 de dezembro: Dia do Agente Vistor.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de outubro de 2020.

EDUARDO TUMA, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de outubro de 2020.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/10/2020, pág. 119