Ementa: Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas municipais da classe dos bens de uso comum do povo localizadas nos seguintes núcleos urbanos informais: Basílio Teles, Jardim Fraternidade – Perímetro 5, Sonata do Adeus, Três Portos, Sapé-Funaps, Paraisópolis Fazendinha; sobre a desafetação de áreas públicas municipais da classe dos bens de uso especial localizadas nos seguintes núcleos urbanos informais: Miguel Russiano e Vila União V.P., com a finalidade de promover programa de regularização fundiária de interesse social; e autoriza o Executivo a transferir os imóveis que especifica a órgão, empresa ou entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, para a promoção de regularização fundiária de interesse social
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor: (PROJETO DE LEI Nº 151/19, DO EXECUTIVO,APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/01/2021, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
§ 1º do art. 112 da Lei Orgânica do Município de São Paulo
art. 4º da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: