Ementa: Estabelece, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e dos arts. 12 e 18, I, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, o dever de notificação dos motoristas cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: RICARDO NUNES
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: PROJETO DE LEI Nº 158/21
Autor: VEREADORES MARLON LUZ – PATRIOTA E DELEGADO PALUMBO – MDB
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/08/2021, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Constituição Federal
Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: