Ementa: | Estabelece, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e dos arts. 12 e 18, I, da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, o dever de notificação dos motoristas cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão, e dá outras providências. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | RICARDO NUNES |
Origem: | LEGISLATIVO |
Projeto: | PROJETO DE LEI Nº 158/21 |
Autor: | VEREADORES MARLON LUZ – PATRIOTA E DELEGADO PALUMBO – MDB |
Fonte: | Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/08/2021, p. 1 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Constituição Federal
Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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