Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.636, DE 08 DE setembro DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 274/21, DOS VEREADORES CARLOS BEZERRA JR. – PSDB E SANDRA SANTANA – PSDB)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Lazer.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de julho de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º ......................................................

.........................................................................

- 16 de abril: o Dia Municipal do Lazer.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 8 de setembro de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/09/2021, pg. 01