Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.637, DE 08 DE setembro DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 321/21, DOS VEREADORES CARLOS BEZERRA JR. – PSDB E RODRIGO GOULART – PSD)




Institui o Dia Municipal da Medicina Fetal no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de julho de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso XCII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o Dia Municipal da Medicina Fetal, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 8 de setembro de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/09/2021, pg. 01