Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Não Violência
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º.....................................................
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CCXVI - mês de outubro:
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a Semana da Não Violência, com o objetivo de promover reuniões educativas, palestras e exposições, a fim de conscientizar os munícipes sobre a importância da não violência, bem como da necessidade da apresentação de denúncias sobre qualquer tipo de violação dos seus direitos.” (NR)
Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça Publicada na Casa Civil, em 24 de setembro de 2021.