Ementa: Institui os Programas de Residência Jurídica e Residência em Gestão Pública na Administração Pública Direta do Município de São Paulo, e dá providências.
Situação: Vetada Parcialmente
Chefe de Governo: RICARDO NUNES
Origem: EXECUTIVO
Projeto: PROJETO DE LEI Nº 496/21
Autor: EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/10/2021, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração: Vetada Parcialmente - publicação de Razões de Veto no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/10/2021, p. 1
Alterada por Lei nº 17.727 de 2021
Alterada pela Lei nº 17.997, de 2023
Correlação: Lei nº 10.726, de 8 de maio de 1989
Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002
Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: