Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.679, DE 18 DE outubro DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 247/21, DO VEREADOR DANILO DO POSTO DE SAÚDE – PODEMOS)




Institui a Semana da Vila Maria e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de setembro de 2021, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º ....................................................

.......................................................................

- 17 de janeiro: o Dia da Vila Maria, a ser comemorado durante a semana da referida data, com o objetivo de promover festividades, palestras, atividades sobre boas práticas de saúde, desenvolvimento econômico e social, eventos gastronômicos, musicais, de cultura e esportes, em cooperação com os órgãos competentes.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 18 de outubro de 2021.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/10/2021, pg. 01.