Ementa: Prorroga até 31 de julho de 2022 o prazo previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: RICARDO NUNES
Origem: EXECUTIVO
Projeto: PROJETO DE LEI Nº 742/21
Autor: EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 16/12/2021, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração: (Vide Lei nº 17.837, de 18 de julho de 2022)
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 61.277/2022

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