Ementa: Assegura às pessoas com deficiência auditiva ou surdas, que estejam gestantes ou sejam vítimas de violência doméstica ou sexual, o direito a acompanhante ou atendente pessoal, bem como estabelece a obrigatoriedade das instituições de saúde localizadas no âmbito do Município de São Paulo disponibilizarem os meios adequados para a garantia do acesso à informação durante o atendimento.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
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Origem: LEGISLATIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/01/2022, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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