Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.762, DE 23 DE março DE 2022

(PROJETO DE LEI Nº 406/21, DO VEREADOR CAMILO CRISTÓFARO – PSB)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora Aparecida do Ipiranga no Calendário Oficial do Município de São Paulo, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de março de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida ao art. 7º, inciso CCXXVI, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a alínea n, a ser incluída no dia 12 de outubro a seguinte redação:

Art. 7º .......................................................................

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CCXXVI - 12 de outubro:

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n) o Dia do Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora Aparecida do Ipiranga.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 23 de março de 2022.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/03/2022, pg. 01