Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Aikido, e dá outras providências.
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RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de março de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................
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LXXI - 26 de abril:
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o Dia do Aikido, com o objetivo de difundir essa arte marcial que desenvolve a energia vital, possibilitando a purificação espiritual para que, por esse caminho, sejam conduzidos ao bem.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de abril de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 19 de abril de 2022.