Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.798, DE 03 DE maio DE 2022

(PROJETO DE LEI Nº 715/20)(VEREADOR DANIEL ANNENBERG – PSDB)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Pletzl, a ser comemorado anualmente no dia 10 de dezembro, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,

faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXC do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º (...) (...) CCXC - 10 de dezembro:

(...) o Dia do Pletzl.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 4 de maio de 2022.

MILTON LEITE, Presidente Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 4 de maio de 2022.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/05/2022, pg. 122