Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.799, DE 03 DE maio DE 2022

(PROJETO DE LEI Nº 786/21)(VEREADOR CAMILO CRISTÓFARO – PSB)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Heliópolis no Calendário Oficial do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,

faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao art. 7º, inciso CVII, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, a ser incluída no dia 03 de junho a seguinte redação:

Art. 7º (...) (...)

CVII – (...) (...) 03 de junho:

(...) o Dia do Heliópolis (fundado em 1971).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 4 de maio de 2022.

MILTON LEITE, Presidente Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 4 de maio de 2022.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/05/2022, pg. 122