Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.822, DE 04 DE julho DE 2022

(Projeto de Lei nº 523/20, dos Vereadores Rute Costa – PSDB, Faria de Sá – PP, Marcelo Messias – MDB, Professor Toninho Vespoli – PSOL, Rinaldi Digilio – UNIÃO, Sandra Santana – PSDB e Thammy Miranda – PL)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês de Conscientização e Combate à Esclerose Múltipla – Agosto Laranja.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados no Município de São Paulo, com a seguinte redação:

Art. 7º .......................................................................................

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CLI - mês de agosto:

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- Agosto Laranja: Mês de Conscientização e Combate à Esclerose Múltipla.” (NR)

Art. 2º Durante o denominado Agosto Laranja, o Poder Público Municipal envidará esforços para divulgar o evento através de panfletos, laços e iluminação cor de laranja em prédios públicos e diversos pontos de maior circulação na cidade e para fomentar os trabalhos que visem desenvolver atividades, oferecer palestras e divulgar o problema à população, com ênfase no ensino ao público, que ajude a detectar e enfrentar a esclerose múltipla.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 4 de julho de 2022.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/07/2022, pg. 01.