Ementa: Estabelece regras aplicáveis a estabelecimentos formados por um conjunto de cozinhas industriais, utilizadas para produção por diferentes restaurantes e/ou empresas, destinada à comercialização de refeições e alimentos por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo no local, configurando operação conjunta ou conglomerado de cozinhas, popularmente conhecidas como dark kitchens e dispõe sobre aspectos fiscalizatórios da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: RICARDO NUNES
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 362/22
Autor: Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/11/2022, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 62.365/2023
Altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016
Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017

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