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Ementa: |
Prorroga até 31 de março de 2023 o prazo previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014; prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo para providências preconizadas no art. 108 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e dá outras providências.
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
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Origem: |
LEGISLATIVO
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Projeto: |
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Autor: |
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Fonte: |
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/12/2022, pg. 01
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
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Correlação: |
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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