Ementa: Prorroga até 31 de março de 2023 o prazo previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014; prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo para providências preconizadas no art. 108 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
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Origem: LEGISLATIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/12/2022, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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