Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.886, DE 03 DE janeiro DE 2023

(Projeto de Lei nº 414/22, do Vereador Antonio Donato – PT)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Caminhada do Silêncio pelas Vítimas de Violência do Estado.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º .......................................................................................

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XLI - ...........................................................................................

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Caminhada do Silêncio pelas Vítimas de Violência do Estado, a ser realizada anualmente no dia 31 de março, se domingo, ou no primeiro domingo de abril, com saída, preferencialmente, do interior do Parque Ibirapuera rumo ao Monumento em homenagem aos Mortos e Desaparecidos Políticos.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

Publicada na Casa Civil, em 3 de janeiro de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/01/2023, pg. 01.