Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.889, DE 04 DE janeiro DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 375/22, DOS VEREADORES ANDRÉ SANTOS – REPUBLICANOS,GILBERTO NASCIMENTO – PSC, RINALDI DIGILIO – UNIÃO, RUTE COSTA – PSDB E SONAIRA FERNANDES – REPUBLICANOS)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Bíblia.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCC do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º .......................................................................

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CCC - ..........................................................................

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Dia da Bíblia.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta

Publicada na Casa Civil, em 4 de janeiro de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/01/2023, pg. 01.