Ementa: Estabelece a majoração das multas previstas na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; e na Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes; acrescenta dispositivo ao art. 169 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
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Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/03/2023, pg. 01
Link: Texto Atualizado
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