Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.932, DE 20 DE abril DE 2023

(Projeto de Lei nº 131/22, do Vereador Toninho Vespoli - PSOL)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Guernica Viva, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art.7º ....................................................................................

.................................................................................................

- Dia Guernica Viva.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES PREFEITO

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE Secretária Municipal de Justiça

FABRICIO COBRA ARBEX Secretário Municipal da Casa Civil Publicada na Casa Civil, em 20 de abril de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/04/2023, pg. 01