Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.947, DE 04 DE maio DE 2023

(Projeto de Lei nº 285/18, do Vereador Professor Toninho Vespoli - PSOL)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Mobilização e Conscientização dos Alunos do Ensino Fundamental sobre a importância e aplicabilidade da Lei Maria da Penha, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de abril de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º .......................................................................................

.....................................................................................................

Semana do dia 08 de março: Semana de Mobilização e Conscientização dos Alunos do Ensino Fundamental sobre a importância e aplicabilidade da Lei Maria da Penha.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2023,

470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 4 de maio de 2023


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/05/2023, pg. 02