Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 17.996, DE 22 DE setembro DE 2023

(PROJETO DE LEI Nº 702/22)(VEREADORES AURÉLIO NOMURA - PSDB E CORONEL SALLES- PSD)




Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Adesguiano.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º (...) (...) - 07 de dezembro: Dia do Adesguiano (ADESG - Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de setembro de 2023.

MILTON LEITE Presidente Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de setembro de 2023.

BRENO GANDELMAN Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/09/2023, pg. 250