Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Profissional da Beleza, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de novembro.
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Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCLVI, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...) (...) CCLVI - (...) (...) o Dia do Profissional da Beleza.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 6 de outubro de 2023.
MILTON LEITE Presidente Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de outubro de 2023.
BRENO GANDELMAN Secretário Geral Parlamentar